Muito se fala, principalmente nos condomínios, sobre despesas ordinárias e despesas extraordinárias. No entanto, ainda é muito comum o desconhecimento por parte dos condôminos e inquilinos sobre as diferenças entre elas. E até mesmo no mundo jurídico, nem sempre existe um consenso sobre a definição destes termos. Podemos citar como exemplo alguns pontos polêmicos tais como instalação e/ou troca de antena coletiva, impermeabilizações, etc.
Para começarmos, é importante destacar que a Lei dos Condomínios não trata claramente da divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias. Estas definições são tratadas na Lei no Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991).
De acordo com a Lei 8.245, em seu artigo 23, inciso XII, parágrafo 1º:
“ 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva…”
Entende-se por despesas ordinárias, também chamadas de custeio, aquelas referentes às despesas de manutenção, limpeza, pequenos reparos e contratos. Podemos citar como exemplos:
- Prêmios de Seguro;
- Despesas com luz, gás, água e esgoto e ainda telefone de uso coletivo;
- Despesas com administração, conservação e funcionários próprios do condomínio;
- Manutenção de piscinas, elevadores, jardins, equipamentos, etc;
- Pintura de instalações e dependências de uso comum;
- Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas.
Ainda de acordo com a Lei 8.245, em seu artigo 22, inciso X, parágrafo único:
“Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício…”
Entende-se por despesas extraordinárias aquelas consideradas como benfeitorias, não realizadas todos os meses e de preferência de vez única. Podemos citar como exemplos:
- Pinturas de laterais, fachadas e esquadrias externas;
- Instalações de novos sistemas e equipamentos, sejam de segurança e/ou lazer;
- Indenizações trabalhistas;
- Reformas e ampliações;
- Decoração e paisagismos nas áreas comuns;
- Constituição do fundo de reserva.