Você conhece a assistência 24h do seguro de seu condomínio? Ela pode ajudar o condomínio a economizar!

O artigo 13º da Lei 4591/64 prevê como obrigação por parte dos condomínios a contratação de um seguro para o condomínio, conforme previsto abaixo:

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Essa obrigação é de conhecimento de praticamente todos os síndicos.

No entanto, sempre que é feito um seguro, e praticamente em todas as seguradoras, é oferecido gratuitamente um plano de assistência 24h. A maioria dos serviços prestados nesses planos é gratuito, e pode ajudar o condomínio a economizar, caso sejam solicitados pelo síndico.

Serviços como chaveiro, bombeiro hidráulico, eletricista, vidraceiro, serviços de fixação de antena (em caso de sinistro), limpeza do condomínio (em caso de sinistro), substituição de zeladores, serviço de encanadores, mudança e guarda de móveis, são apenas exemplos de serviços que os condomínios podem ter disponíveis quando contratam um seguro.

A seguir vamos apresentar alguns exemplos destes serviços (que podem se aplicar diferentemente para cada seguradora) e quando podem ser utilizados:

Chaveiro

Podem ser acionados devido à roubo de bens do condomínio, perda/extravio da chave da porta principal de acesso ao condomínio, esquecimento da chave da porta principal no interior do imóvel ou quebra da fechadura. A seguradora poderá enviar um profissional para abertura da porta principal/portão de acesso do condomínio ou para confecção de nova chave.

Além disso poderá realizar reparo paliativo em casos de danos à fechadura da porta principal/portão de acesso do condomínio, em virtude de arrombamento por roubo ou furto (ou a sua simples tentativa) e em caso de emperramento, quebra da chave na fechadura ou quebra da fechadura, até que o segurado possa fazer a substituição definitiva.

Encanador

Podem ser acionados, por exemplo, em casos de ruptura ou vazamento súbito ocorrido nas tubulações de água ou esgoto, sifões, rabichos, torneiras e válvulas, desde que o imóvel segurado corra o risco ou seja alagado. A seguradora poderá enviar um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento.

Eletricista

Podem ser acionados, por exemplo, devido à curto circuito causado por danos elétricos, nos quais a rede elétrica de baixa tensão do imóvel segurado for danificada. A seguradora poderá enviar um técnico eletricista para providenciar o isolamento da parte danificada e religar, se possível, a energia.

Substituição de Zeladores

Podem ser acionados, por exemplo, devido à acidente e/ou doença do zelador, desde que comprovado por laudo médico com indicação do CID e prescrição de repouso por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.

A seguradora poderá enviar um funcionário substituto por um período de tempo previsto na assistência 24h ou até que o Zelador se restabeleça.

 

Cada seguro contratado possui seu plano de assistência 24h com coberturas e serviços diferenciados. É importante e cabe ao síndico conhecer esses planos e entender o que pode e o que não pode ser solicitado em caso de uma ocorrência.

 

Foto extraída de: http://www.colegiodearquitetos.com.br/curso-de-manutencao-em-condominio/

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