Ainda hoje as pessoas têm dúvidas sobre a quem recai as taxas de condomínio pendentes quando da transferência do imóvel bem como, quando o imóvel está alugado, quem é o responsável pelo pagamento das taxas de condomínio.
Vamos separar em duas questões: a taxa de condomínio é vinculada ao imóvel ou a pessoa? De forma bem simples, as taxas de condomínio estão vinculadas ao imóvel e recaem, portanto, sobre o comprador, mesmo que não tenha conhecimento da dívida. Independente da forma como foi tratada a negociação, ou mesmo se o imóvel está sob ação judicial, a dívida passa a ser do adquirente, inclusive no caso de arrematação. Portanto, a dívida segue a “coisa” não a pessoa.
Para deixar claro, está previsto no artigo 1.345 do Código Civil, lei 10.406/02:
“Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios..”
Por este motivo, quando da compra é de suma importância que o comprador verifique junto ao síndico possíveis pendências e solicite ao vendedor a certidão negativa de débitos emitida pelo condomínio.
Quanto a segunda questão: quando o imóvel está alugado, quem é o responsável pelo pagamento das taxas de condomínio? Proprietário ou Inquilino?
O Artigo 1.336 do Código Civil, lei 10.406/02 em seu inciso I, diz que são deveres dos Condôminos:
“I – contribuir para as despesas do condomínio….”
A palavra condômino significa “dono”, ou seja, o proprietário ao qual está vinculada a matrícula do imóvel e, portanto, perante o condomínio, recai sobre este a responsabilidade final pelo pagamento em caso de inadimplência do inquilino, inclusive ações de cobrança ou protesto.
Muitos proprietários incluem nos contratos de aluguel ser de responsabilidade dos inquilinos o pagamento das taxas condominiais. No entanto, este contrato é somente entre as partes: proprietário e inquilino, não incidindo sobre o condomínio, que muitas vezes sequer tem acesso ou conhecimento do contrato.
É por este motivo que as taxas de condomínio devem ser emitidas no nome dos proprietários, responsáveis efetivos pelo pagamento perante o condomínio.
Foto extraída de: https://www.sindiconet.com.br/informese/condominios-novos-e-a-taxa-condominial-administracao-condominios-novos