Todo condomínio deve ter um síndico! É o que prevê o Artigo 22 da lei 4591/64:

“Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.”

E reforçado pelo Artigo 1.347 do Código Civil, lei 10.406/02:

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

São do síndico as responsabilidades, dentre várias outras, de representar ativa e passivamente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, regimentos internos e deliberações de assembleias, e exercer a administração do condomínio.

Não ter um síndico leva o condomínio a ficar irregular, sem representatividade legal, gerando uma diversidade de problemas tanto para o imóvel quanto para o síndico anterior, perante bancos, Receita Federal, dentre outros. Em casos extremos, nos quais, mesmo que provisoriamente, nenhum condômino queira assumir a sindicância, qualquer condômino poderá encaminhar uma solicitação ao Judiciário, o qual nomeará um representante legal para o condomínio.

O que fazer então quando ninguém quer ser síndico?

Primeiramente, vamos esclarecer quem pode ser síndico: de acordo com o Artigo 1.347 do Código Civil, lei 10.406/02 (já citado acima), salvo disposição contrária na convenção do condomínio, qualquer pessoa, seja condômino proprietário, síndicos profissionais e administradores, internos ou externos ao condomínio, e até os inquilinos podem ser síndicos, desde que eleitos em assembleia.

O trabalho do síndico exige tempo e gastos com gasolina, telefone, etc. Portanto, o ideal é que este custo seja levado em conta no momento do cálculo das despesas do condomínio, já que o objetivo maior é o cuidado e a valorização do patrimônio de cada um.

Ter um síndico do próprio condomínio e envolvido com ele, parece ser uma boa escolha. O síndico que mora no condomínio “vive” o condomínio. Ele conhece o dia a dia e as necessidades do mesmo. Porém, se ninguém do condomínio quer ser o síndico, podem ser avaliados os itens abaixo:

  1. Avaliação de incentivos ao síndico

Um síndico que é reconhecido pelas suas atividades (inclusive financeiramente), tende a fazer melhor pelo condomínio. Descontos nas despesas ordinárias do condomínio, remuneração e/ou outros benefícios tais como gasolina, ajuda de custo na conta de telefone, etc, podem ser avaliados e aprovados pela assembleia, sempre observando o que está previsto na convenção do condomínio.

Vale lembrar, que estes benefícios não são exclusivos de uma pessoa. É para o síndico de cada mandato. Se for aprovado um rodízio ou sorteio entre os condôminos, todos poderão ter os mesmos benefícios e, é claro, o mesmo trabalho.

  1. Contratação de uma administradora para o condomínio

A administradora não exclui a existência do síndico. No entanto, a administradora facilita muito a vida do mesmo. Avalie os serviços prestados pelas administradoras (Aqui vale a “propaganda”: Conheça a ASSERTBH Gestão de Condomínios!! Nós somos os melhores parceiros dos síndicos). Um percentual elevado das atividades do síndico pode ser facilitado com a contratação de uma administradora.

  1. Contratação de um síndico profissional

Se ainda assim ninguém que ser o síndico, pode ser avaliado a contratação de um síndico profissional. O síndico profissional, apesar de não ficar 24h no condomínio, deve ter o conhecimento administrativo e jurídico das obrigações e necessidades gerais dos condomínios, e, dessa forma, contribuirá para a valorização dos imóveis.

 

O mais importante nesta decisão é o consenso entre os condôminos. Escutar as diversas opiniões e sugestões trazem boas soluções para os condomínios!

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