Rotineiramente nos deparamos com diversos condomínios que consideram na sua administração a aplicação do fundo de reserva e somente ele. Estes condomínios por sua vez, quando da ocorrência de despesas extras, utilizam o fundo de reserva sem um planejamento adequando desta utilização.

Para começar, vamos explicar o que é o fundo de reserva: O fundo de reserva é considerado uma despesa extraordinária com poderes de ordinária. Isso quer dizer que os inquilinos, salvo disposição contrária no contrato de locação, não deve pagar estas despesas. Porém, o inquilino deve repor em caso de uso.

O fundo de reserva deve ser arrecadado para o condomínio não ser surpreendido com contas imprevistas que não possa pagar. Em resumo, deveria ser usado para cobrir despesas de emergência no condomínio tais como quebra de uma bomba d’água, rompimento de uma tubulação, problemas elétricos de emergência, etc, cujo objetivo é não onerar a taxa de condomínio. Aqui não estamos falando de melhorias no condomínio ou cobertura de despesas ordinárias, mas despesas de emergência.

A utilização do fundo deve ser de alguma forma regulamentada na Convenção do Condomínio e, caso não seja, aprovado em Assembleia.

Dessa forma, a ASSERTBH Gestão de Condomínios sugere a separação dos valores arrecadados para o fundo de reserva de outros valores a serem utilizados para outras despesas do condomínio.

Sugerimos dar nomes aos fundos como Fundo de Obras, Fundo de Manutenção, Fundo Reforma da Garagem, Fundo Funcionário, Fundo Salão de Festas, etc. Não existe limite para a criação dos fundos. No entanto, deve-se ter prudência na criação dos mesmos.

O mais importante é separar os “dinheiros” do condomínio bem como a utilização dos mesmos, usando dessa forma o dinheiro arrecadado para a destinação à que foi estabelecido.

Como regra prática, sugerimos que os síndicos, com o apoio da administração, planejem as despesas extraordinárias que o condomínio precisa fazer considerando períodos futuros. Não utilizando o fundo de reserva para cobertura de melhorias no condomínio, mas sim, utilizando os fundos criados para estes fins.

 

 

Foto extraída de: http://www.condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/financas/2154-uso-do-fundo-de-reserva-deve-ser-planejado

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