Os elevadores são equipamentos que visam trazer comodidade ao condomínio. No entanto, junto a esta comodidade, trazem também responsabilidades.

Fazem parte das obrigações administrativas dos síndicos zelar por estes equipamentos de modo que funcionem sempre com segurança. A possível negligência em não contratar uma empresa ou equipe técnica, com engenheiro responsável pela manutenção, pode, na ocorrência de um sinistro, fazer com que os síndicos respondam civilmente, inclusive com seus próprios bens em caso de indenizações, se comprovada esta negligência.

Neste sentido, a contratação de uma empresa tecnicamente qualificada passa a ser primordial para a manutenção da tranquilidade dos condôminos, bem como no resguardo à responsabilidade civil dos síndicos.

Para esclarecimento geral, não existe obrigação em manter um contrato de manutenção/conservação dos elevadores com a montadora dos mesmos. O mais importante é que a empresa contratada seja uma empresa idônea e reconhecidamente responsável.

Os contratos de manutenção/conservação dos elevadores estão entre as despesas mais caras do condomínio. Isso porque, além do contrato mensal, temos ainda as possíveis despesas com reposição/substituição de peças, geralmente de alto custo. Daí a importância em realizar um contrato adequado às necessidades do condomínio.

Existem basicamente 02 (dois) tipos de contratos: os contratos de conservação, que geralmente possuem assistência 24h, emissão do RIA (Relatório de Inspeção Anual) e a execução de manutenção preventiva mensal, porém não incluem o fornecimento de peças, as quais devem ser pagas à parte em caso de necessidade de substituição; e os contratos de manutenção, que além das assistências 24h, emissão do RIA e a execução de manutenção preventiva mensal, cobrem o custo da substituição de peças. Neste último tipo de contrato, é importante observar as coberturas pois podem ser do tipo cobertura total ou parcial de reposição de peças.

Portanto, para não gastar mais que o necessário, o condomínio pode avaliar:

  • Condomínios mais novos, com elevadores novos, irão demandar menor necessidade de substituição de peças, portanto, um contrato de conservação, que é mais barato, pode atender às necessidades;
  • Em prédios mais antigos, com elevadores mais defasados, desde que o valor das peças seja compatível com o contrato, os contratos de manutenção podem ser mais atraentes. No caso ainda de elevadores mais antigos, o condomínio pede contratar um serviço de modernização dos equipamentos, e posteriormente celebrar um contrato de conservação.

No ato da contratação da empresa, pode ser solicitado pelo condomínio uma vistoria que ateste o estado atual de fadiga das peças. Nessa vistoria é possível também estipular quais peças devem ser trocadas e com que periodicidade.

Já realizado o contrato, seja de conservação ou manutenção, anualmente, pode ser solicitado uma revisão do mesmo. Os condomínios podem realizar, também, uma comparação de preços e orçamentos com outras empresas bem como a avaliação dos custos pagos por outros condomínios na região de forma a reduzir as despesas. O mais importante é não deixar de lado a segurança.

 

Foto extraída de: http://www.vivaocondominio.com.br/noticias/duvidas/elevadores-mitos-ou-verdades

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