A água é um recurso extremamente importante. Seja para beber, lavar alimentos, limpeza ou higiene pessoal, cuidar da qualidade da mesma mantendo-a livre de impurezas e contaminação, e diminuindo dessa forma a possibilidade de doenças sérias e diversas como leptospirose, cólera, esquistossomose, infecções intestinais, etc, deve ser uma das prioridades dos síndicos nos condomínios.

Em Belo Horizonte, a COPASA é responsável por distribuir e garantir a qualidade da água até as ligações. A partir deste ponto, a responsabilidade passa a ser do cliente.

Vale lembrar ainda que faz parte das responsabilidades do síndico a limpeza das caixas d`água, podendo inclusive ser acionado judicialmente por negligência caso algum condômino passe mal comprovadamente devido à má qualidade da água.

No entanto, no dia a dia dos condomínios, os condôminos e principalmente os síndicos se deparam com a dúvida de quando deve ser realizada a limpeza das caixas d’água.

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 91 de 30 de Junho de 2016, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em sua Seção IV (“Sistema de Reservação de Água para Consumo Humano), Artigo 13, prevê:

“Art. 13. Os reservatórios devem ser limpos e desinfetados, por profissionais qualificados para realização da atividade, a cada 180 (cento e oitenta) dias ou após a realização de obras de reparo e sempre que houver suspeita de contaminação. ”

Da mesma forma que a ANVISA, a COPASA recomenda que a cada 06 (seis) meses deve ser realizada a limpeza das caixas d’água. Alerta ainda que se a caixa d’água for subterrânea, ela deve ter proteção contra a água de enxurrada e também lavada periodicamente (para mais informações, pode ser consultado: http://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/copasa-orienta/conteudos/limpeza-de-caixa-d-agua ).

Para a limpeza, busque empresas que possuem alvará da Vigilância Sanitária e certifique-se que os funcionários possuem treinamento específico para este serviço bem como utilizam equipamentos de proteção individual recomendados como luvas, galochas, vestimenta adequada, etc.

Independente de lei e considerando a responsabilidade dos síndicos em manter a qualidade adequada da água, é recomendável então que seja programada a limpeza 02 (duas) vezes no ano ou sempre que necessário. E isso vale para caixas d’água de qualquer tipo seja de concreto, fibra de vidro ou fibrocimento. No momento da limpeza, verifique ainda se a caixa está bem vedada contra vazamentos ou entrada de sujeira e insetos.

Água é saúde! Vamos cuidar dela!

 

Foto extraída de: http://empresasconectadas.com.br/tendas/limpeza/470/limpeza-de-caixa-d-agua-em-luziania-goias-go

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