“Notícia publicada no site SindicoNet – A notícia vem esclarecer de forma superficial os impostos federais a serem recolhidos pelos condomínios quando do recebimento de serviços. Adicionalmente a ASSERTBH esclarece que a obrigação de retenção de impostos vai variar de acordo com o enquadramento da empresa, se Tributação por Lucro Presumido, Simples, MEI, etc. Portanto, o texto descrito abaixo deve ser avaliado em cada caso. Em caso de dúvidas, recomenda-se questionar a um contador ” (Comentário: ASSERTBH)

 

Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Os recolhimentos terão de ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Se  o dia 20 for em uma final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.

Acima de R$ 215,17, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL  relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.

Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.

O que é COFINS

É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Modificações nos últimos anos

O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a  R$ 215,17 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei Lei 13.137/15.

Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a  R$ 215,17 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior.          Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,17, por nota fiscal.

Quem contribui

A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;              II- sociedades simples, inclusive cooperativas;        III- fundações de direito privado;              IV- condomínios de edifícios.

Valor das contribuições

O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:

1% – CSLL,

3% – COFINS,

0,65% – PIS/PASEP

A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.

Quando recolher

Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados, acima de R$ 215,17 deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte – independente do dia que o serviço foi prestado.

Serviços que geram recolhimento em condomínios

Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.

 

Texto extraído de: https://www.sindiconet.com.br/informese/recolhimento-de-impostos-pis-cofins-e-csll-funcionarios-de-condominio-terceirizacao-de-portaria-seguranca-limpeza

Foto extraída de: https://blog.bluesoft.com.br/2015/08/tudo-sobre-darf/

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *