O fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra do condomínio sendo, portanto, uma despesa extraordinária com poderes de ordinária. Isto significa que em sua essência o fundo de reserva deve ser utilizado para cobertura de despesas imprevistas ou emergenciais, permitindo ao condomínio garantir o bom funcionamento do mesmo.

A forma de arrecadação do fundo de reserva, bem como a proporcionalidade de contribuição de cada unidade para sua formação, não é tratada de forma especifica no código civil, devendo ser consultado o previsto na Convenção do Condomínio. Normalmente é previsto o recolhimento de 5% a 10% da taxa de condomínio. Em caso de a convenção não tratar as particularidades de composição do fundo de reserva, recomenda-se aprovar em assembleia.

O fundo de reserva, por se tratar de uma arrecadação que não tem previsão de utilização em curto prazo, normalmente arrecada valores altos ao longo do tempo. Portanto, a partir do acumulo de valores específicos a serem definidos pelo condomínio, recomenda-se aplicar este valor em fundos com rentabilidade diária e possibilidade de saque imediato em caso de necessidade. Isso impede que a reserva perca seu valor real.

Deve também ser consultada a Convenção do Condomínio sobre o teto de arrecadação do fundo e caso não seja tratado, pode ser avaliado em assembleia um limite para arrecadação. Algumas convenções preveem de 60 a 100 salários mínimos ou 60 a 100 vezes as despesas mensais. Isso deve ser tratado de acordo com as necessidades de cada condomínio não sendo portanto necessário acumular reserva “infinita”.

Em se tratando da utilização do fundo de reserva, mais uma vez o síndico deve observar o discriminado na Convenção. Caso não haja previsão sobre este assunto, recomenda-se sempre colocar em votação previamente (à exceção de casos emergenciais que não permita a convocação de uma assembleia, a qual deverá ser convocada em seguida para aprovação do seu uso).

Como exemplos de despesas normalmente pagas com fundo de reserva, podemos citar: consertos de vazamentos, danos na estrutura do prédio, quebra de bombas d’água, problemas elétricos ou de segurança emergências, etc.

 

Foto extraída de: http://novotempo.com/saldoextra/videos/fundo-de-reserva/

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