Muitas vezes, em reuniões ordinárias do condomínio onde os síndicos são eleitos, nos deparamos com os novos responsáveis pelos condomínios, ou seja, os síndicos, entendendo que somente são os responsáveis pelo pagamento das contas e atendimento às necessidades de serviços eventuais do condomínio.

Em verdade, os síndicos passam a ser os administradores do condomínio que pode ser entendido como uma pequena empresa. Os síndicos, além da necessidade de trabalhar como um conciliador e/ou mediador nas questões pessoais dos condôminos, possuem responsabilidades civis, que ocorrem quando as atribuições do cargo não são cumpridas corretamente causando prejuízos aos condôminos ou a terceiros, e até criminais, quando o síndico não cumpre suas atribuições, tanto no caso de omissão, quanto em práticas que podem ser entendidas como criminosas ou contravenção.

O Art. 1348 do Código Civil prevê como competência dos síndicos:

“ I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou

fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento

judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações

da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação

dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar

as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

 § 1º Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. ”

O disposto em lei pode fazer alusão ou referências a uma diversidade de assuntos que são de responsabilidade do síndico devendo ser o entendimento interpretado para cada ocorrência devido ao grande número de possibilidades e casos. Em caso de dúvidas, a Assertbh Gestão de Condomínios está pronta para ajudar!

 

Foto extraída de: https://www.indiamart.com/hindustan-property-mumbai/services.html

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