É de conhecimento geral que as decisões tomadas nas assembleias dos condomínios são aplicáveis a todos, inclusive aos ausentes. Mais importante que isso, é que aqueles que decidem formar seu lar em um condomínio, devem ter consciência que sua propriedade vai além do apartamento, cobrindo o edifício como um todo.

Por estes motivos é que os condôminos devem entender a importância da sua presença nas assembleias dos condomínios. Muito além da aplicação das decisões a todos, a presença nas assembleias ajuda a ter mais ideias e sugestões para os tópicos, permite aos condôminos o conhecimento da situação financeira do condomínio, novos assuntos não pensados podem surgir, novos conhecimentos são transmitidos, enfim, todos passam a definir melhor as necessidades do condomínio que é um bem de todos.

Não somente os condôminos, mas também a presença dos inquilinos, como moradores, é importante. De acordo com o Artigo 24, parágrafo 4, da Lei 4.591/64:

“Nas decisões da Assembleias que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condomínio-locador a ela não compareça”

Este tópico, por não ser tratado no Código Civil, gera discussões se a primeira lei (4.591/64) seria ou não revogada, daí a importância de o inquilino buscar uma procuração junto ao proprietário. Assim, além de votar, muitos inquilinos podem ter muito a contribuir com as decisões tomadas além de poderem se candidatar a cargos eletivos (síndico, conselhos, etc).

Já em relação aos condôminos inadimplentes, o artigo 1.335 do Código Civil, lei 10.406/02 prevê como direito dos condôminos:

“III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Dessa forma os condôminos inadimplentes não podem participar e votar nas decisões tomadas nas assembleias. Isso não impede, no entanto, a presença dos mesmos como ouvintes. Além disso, desde que aceito por todos os presentes e que o inadimplente esteja ali bem intencionado em contribuir com a reunião, encorajamos o presidente da mesa a ouvir as opiniões dos inadimplentes mesmo que o voto dos mesmos não seja computado. O fato de não poderem votar não implica que as ideias e opiniões não sejam válidas e interessantes para o bem comum.

Enfim, a grande maioria dos condôminos encara as assembleias de condomínio como uma reunião “chata”, que muitas vezes tem discussões ou tratam de alguns assuntos de pouco interesse, e acabam não optando por sair do conforto de suas casas para participar ou mesmo deixam as assembleias como prioridade mínima. Porém, se a mesma for conduzida organizadamente pelo presidente, elas podem além de ser um bom local para conhecer os vizinhos, fazer amigos e estreitar relações, se tornar bastante produtivas para a manutenção do bem comum: o condomínio!

 

Foto extraída de: https://suellenrvianaa.jusbrasil.com.br/noticias/473764534/condominio-nao-pode-aplicar-multa-sem-deliberacao-em-assembleia

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